Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.423 de 7 de Abril de 1988
Estabelece critérios para o pagamento de gratificações e vantagens pecuniárias aos titulares de cargos e empregos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Será apurada responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor que:
I
prestar declaração falsa no termo de compromisso de que tratam os arts. 1º e 2º;
II
prevaricar na execução deste decreto-lei ou das instruções a que se refere o arts. 7º; ou
III
autorizar pagamento com infringência disposto neste decreto-lei.