Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.422 de 30 de Março de 1988
Dispõe sobre o prazo para inscrição de ocupação de imóveis da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o prazo para inscrição de ocupação de imóveis da União e dá outras providências.
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