Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto-Lei nº 2.421 de 29 de Março de 1988
Dispõe sobre o aproveitamento de servidores de autarquias federais, de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações públicas que vierem a ser extintas ou dissolvidas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos servidores ocupantes de cargos ou empregos constantes de quadros e tabelas de autarquias federais, de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações públicas, que vierem a ser extintas ou dissolvidas, aplicarseão as disposições deste decretolei.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica:
a
aos servidores, cujo contrato de trabalho tenha por objeto o exercício de funções de confiança pertencentes ao Grupo de Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ou de Função de Assessoramento Superior, a que alude o art. 122 do Decretolei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , na redação dada pelo Decretolei nº 900, de 29 de setembro de 1969;
b
aos ocupantes de cargos comissionados, bolsistas, estagiários ou credenciados para prestação de serviços.