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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.421 de 29 de Março de 1988

Dispõe sobre o aproveitamento de servidores de autarquias federais, de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações públicas que vierem a ser extintas ou dissolvidas e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos servidores ocupantes de cargos ou empregos constantes de quadros e tabelas de autarquias federais, de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações públicas, que vierem a ser extintas ou dissolvidas, aplicar­se­ão as disposições deste decreto­lei.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica:

a

aos servidores, cujo contrato de trabalho tenha por objeto o exercício de funções de confiança pertencentes ao Grupo de Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ou de Função de Assessoramento Superior, a que alude o art. 122 do Decreto­lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , na redação dada pelo Decreto­lei nº 900, de 29 de setembro de 1969;

b

aos ocupantes de cargos comissionados, bolsistas, estagiários ou credenciados para prestação de serviços.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 2.421 de 29 de Março de 1988