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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 242 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o custeio do Plano Nacional de Cultura.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 242 /1967