Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.418 de 8 de Março de 1988
Altera o Decreto-lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que "dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Polícia Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.