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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.418 de 8 de Março de 1988

Altera o Decreto-lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que "dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Polícia Federal e dá outras providências".

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.418 de 8 de Março de 1988