Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.418 de 8 de Março de 1988
Altera o Decreto-lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que "dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Polícia Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.