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Decreto-Lei nº 2.415 de 12 de Fevereiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O prazo previsto no artigo 3º do Decreto-lei nº 2.011, de 18 de janeiro de 1983 , fica prorrogado até 31 de dezembro de 1990.

Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1988