Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.413 de 10 de Fevereiro de 1988
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam restabelecidos o regime e a competência previstos no art. 10 do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986 .