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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.413 de 10 de Fevereiro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam restabelecidos o regime e a competência previstos no art. 10 do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986 .

Art. 2º do Decreto-Lei 2.413 /1988