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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 2.413 de 10 de Fevereiro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

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Art. 15

Revogam-se o artigo 8º do Decreto-lei nº 2.394, de 21 de dezembro de 1987 , os artigos 5º e 10 do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro 1987 , e os artigos 5º , 7º e 11 do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987 , e demais disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto-Lei 2.413 /1988