Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.411 de 21 de Janeiro de 1988
Dá nova redação ao § 1º do art. 29 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao § 1º do art. 29 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
Acessar conteúdo completoEste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.