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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.410 de 15 de Janeiro de 1988

Altera o Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto,de 1987, que estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.410 /1988