Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.410 de 15 de Janeiro de 1988
Altera o Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto,de 1987, que estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.