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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 241 de 28 de Fevereiro de 1967

Inclui entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, a profissão de engenheiro de operação.

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Art. 2º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.