Artigo 2º do Decreto-Lei nº 241 de 28 de Fevereiro de 1967
Inclui entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, a profissão de engenheiro de operação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.