Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 241 de 4 de Fevereiro de 1938

Dispõe sôbre o impôsto de licença para funcionamento, no Distrito Federal, dos casinos-balneários, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os serventuários da atual Inspetoria Geral do Jogo, que não forem aproveitados nos quadros a que se refere o artigo 3º desta lei, mas reunirem condições de idoneidade, capacidade e mais qualidade necessarias á admissão aos cargos publicos, serão mantidos, enquanto bem servirem, a juizo do Prefeito, sob o regimen de conrate, após feita a revisão dos titulos respectivos, podendo ingressar, segundo as suas aptidões nos quadros das repartições da Prefeitura a que estiverem servindo ou vierem a servir.

Parágrafo único

Ao pessoal contratado, sem exercício em qualquer repartição será abonado, mensalmente, o estipendio correspondente á metade dos vencimentos dos respectivos contratos.