Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.408 de 5 de Janeiro de 1988
Restabelece a vigência do art. 12 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, dando-lhe nova redação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
revogam-se as disposições em contrário.