Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.403 de 21 de dezembro de 1987
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos em comissão são de recrutamento amplo ou restrito. 1º Os cargos em comissão de recrutamento amplo são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. 2º Os cargos em comissão de recrutamento restrito são vinculados a carreiras.