Artigo 36 do Decreto-Lei nº 2.403 de 21 de dezembro de 1987
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 36
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
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