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Artigo 34 do Decreto-Lei nº 2.403 de 21 de dezembro de 1987

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 34

Os órgãos e entidades a que se referem os arts. 9º e 32 estão sujeitos às normas emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.