Artigo 33 do Decreto-Lei nº 2.403 de 21 de dezembro de 1987
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 33
Não haverá, para qualquer efeito, equivalência ou correlação entre as normas estabelecidas neste decreto-lei e no Plano de Retribuição de Cargos e os cargos, funções, empregos, classes e referências salariais dos atuais planos de classificação e retribuição de cargos e empregos dos órgãos e entidades da Administração Federal.