Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.403 de 21 de dezembro de 1987
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos em comissão correspondem às atividades de direção e assessoramento, pertinentes a unidade de estrutura organizacional.
Parágrafo único
A denominação dos cargos em comissão será constituída de uma parte genérica e de uma parte específica indicativa da unidade da estrutura organizacional a que corresponder.