Artigo 26 do Decreto-Lei nº 2.403 de 21 de dezembro de 1987
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os quadros e tabelas permanentes, instituídos de acordo com as Leis nºs 5.645, de 1970 , e 6.550, de 1978 , são considerados em extinção.