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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 2.403 de 21 de dezembro de 1987

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 21

Havendo interesse da Administração, é admitida a passagem do servidor, voluntária ou de ofício, para carreira de mesma denominação, pertencente a outro quadro do Sistema, nas condições previstas em regulamento.