Artigo 21 do Decreto-Lei nº 2.403 de 21 de dezembro de 1987
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 21
Havendo interesse da Administração, é admitida a passagem do servidor, voluntária ou de ofício, para carreira de mesma denominação, pertencente a outro quadro do Sistema, nas condições previstas em regulamento.