Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.403 de 21 de dezembro de 1987
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 13
O prazo de validade do concurso será, no máximo, de quatro anos. DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
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