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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.403 de 21 de dezembro de 1987

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 1º

O Sistema de Carreira do Serviço Civil da União e dos Territórios Federais obedecerá às diretrizes estabelecidas neste decreto-lei.