JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.402 de 21 de dezembro de 1987

Dispõe sobre os vencimentos e a representação mensal devida aos servidores que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.402 /1987