Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.402 de 21 de dezembro de 1987
Dispõe sobre os vencimentos e a representação mensal devida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na aplicação deste decreto-lei será observado o disposto no Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987 .