Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.402 de 21 de dezembro de 1987
Dispõe sobre os vencimentos e a representação mensal devida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos e a representação mensal devida aos ocupantes dos cargos de natureza especial do Distrito Federal e dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal são os especificados nos anexos deste decreto-lei.