Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.400 de 21 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a transferência das ações representativas da participação federal nas entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento (Sinac), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.