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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.400 de 21 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a transferência das ações representativas da participação federal nas entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento (Sinac), e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.400 /1987