Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 do Decreto-Lei nº 240 de 28 de Fevereiro de 1967

Define a política e o sistema nacional de metrologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

É assegurado aos agentes metrológicos, no desempenho das atribuições, garantia de livre acesso a todos os locais onde se fabriquem, usem ou exponham à venda, medidas ou instrumentos de medir ou onde se acondicionem ou vendam mercadorias.