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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 240 de 28 de Fevereiro de 1967

Define a política e o sistema nacional de metrologia e dá outras providências.

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Art. 19

É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o "Fundo de Metrologia" (FUMET) destinado a financiar supletivamente, o aparelhamento, custeio e a manutenção dos serviços metrológicos.

Art. 19 do Decreto-Lei 240 /1967