Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto-Lei nº 240 de 28 de Fevereiro de 1967

Define a política e o sistema nacional de metrologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o "Fundo de Metrologia" (FUMET) destinado a financiar supletivamente, o aparelhamento, custeio e a manutenção dos serviços metrológicos.