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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.399 de 21 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), de seus bens e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.399 /1987