Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.399 de 21 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), de seus bens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.