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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.395 de 21 de dezembro de 1987

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 3º

A partir da instituição do mecanismo de garantia de que trata este decreto-lei as operações de crédito ficam isentas do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.395 /1987