Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.394 de 21 de dezembro de 1987
Altera a legislação do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos auferidos em operações financeiras de curto prazo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogados os artigos 3º e 4º, do Decreto-lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976 , 1º do Decreto-lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983 , 34 e 42 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , e 2º do Decreto-lei nº 2.313, de 23 de dezembro de 1986 , e demais disposições em contrário.