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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.392 de 21 de dezembro de 1987

Cancela débitos para com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.392 /1987