Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.392 de 21 de dezembro de 1987
Cancela débitos para com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.