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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.392 de 21 de dezembro de 1987

Cancela débitos para com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza, para com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, de valor originário igual ou inferior a CZ$ 500,00 (quinhentos cruzados), constituídos até o dia 31 de outubro de 1987, inscritos ou não como Dívida Ativa, arquivando-se os respectivos processos administrativos.

Parágrafo único

Serão arquivados, após declaração de extinção do processo, por sentença do Juiz, os autos das ações judiciais de cobrança referentes aos débitos previstos neste artigo.