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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.392 de 21 de dezembro de 1987

Cancela débitos para com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza, para com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, de valor originário igual ou inferior a CZ$ 500,00 (quinhentos cruzados), constituídos até o dia 31 de outubro de 1987, inscritos ou não como Dívida Ativa, arquivando-se os respectivos processos administrativos.

Parágrafo único

Serão arquivados, após declaração de extinção do processo, por sentença do Juiz, os autos das ações judiciais de cobrança referentes aos débitos previstos neste artigo.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.392 /1987