Artigo 4º, Inciso I do Decreto-Lei nº 2.389 de 18 de dezembro de 1987
Transforma, no Tribunal de Contas da União, os cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão concorrer aos cargos de que trata este decreto-lei:
I
para Analista de Finanças e Controle Externo, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente;
II
para Técnico de Finanças e Controle Externo, os portadores de certificado de cursos de 2º grau ou habilitação legal equivalente.