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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.389 de 18 de dezembro de 1987

Transforma, no Tribunal de Contas da União, os cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Poderão concorrer aos cargos de que trata este decreto-lei:

I

para Analista de Finanças e Controle Externo, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente;

II

para Técnico de Finanças e Controle Externo, os portadores de certificado de cursos de 2º grau ou habilitação legal equivalente.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.389 /1987