Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.388 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe sobre as categorias funcionais de Engenheiro Agrônomo e de Médico Veterinário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior dos Planos de Classificação de Cargos e Empregos, instituídos na conformidade das leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.