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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.388 de 18 de dezembro de 1987

Dispõe sobre as categorias funcionais de Engenheiro Agrônomo e de Médico Veterinário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior dos Planos de Classificação de Cargos e Empregos, instituídos na conformidade das leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes dos artigos 1º, 2º e 3º vigoram a partir de 1º de outubro de 1987.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.388 /1987