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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.384 de 17 de dezembro de 1987

Revoga o art. 12 do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.384 /1987