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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.384 de 17 de dezembro de 1987

Revoga o art. 12 do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.384 /1987