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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.384 de 17 de dezembro de 1987

Revoga o art. 12 do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação baixará as instruções necessárias à execução deste decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.384 /1987