Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.384 de 17 de dezembro de 1987
Revoga o art. 12 do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação baixará as instruções necessárias à execução deste decreto-lei.