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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.384 de 17 de dezembro de 1987

Revoga o art. 12 do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a aprovação dos projetos e orçamentos relativos às obras em regime de cooperação de que trata este decreto-lei, incumbindo-lhe o respectivo acompanhamento, fiscalização e laudo técnico comprobatório da execução.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.384 /1987