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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.384 de 17 de dezembro de 1987

Revoga o art. 12 do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 1º

É revogado o art. 12 do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967 , ficando restabelecida, para projetos localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a sistemática de execução de obras em regime de cooperação, na forma prevista pelo art. 2º, alínea f da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963 .

Art. 1º do Decreto-Lei 2.384 /1987