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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.382 de 9 de Julho de 1940

Dá nova redação à alínea "d", do artigo 9º do Decreto n. 20.862, de 28 de dezembro de 1931

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.382 /1940