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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.382 de 9 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a aplicação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aos estabelecimentos de ensino das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.