Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.382 de 9 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a aplicação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aos estabelecimentos de ensino das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.