Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.382 de 9 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a aplicação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aos estabelecimentos de ensino das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes deste decreto-lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Geral da União.