Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.381 de 9 de dezembro de 1987
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados as colheres e colheres-medidas para soro, fabricadas com matérias plásticas artificiais, destinadas à distribuição gratuita pela Campanha do Soro Caseiro.