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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.380 de 9 de dezembro de 1987

Altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.380 /1987